Lei nº 18900 DE 10/11/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 nov 2016

Institui o Dia Estadual do Incentivo à Redução de Consumo, Reúso e Racionalização de Água, Eficiência Energética e Destinação e Tratamento de Resíduos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Incentivo à Redução de Consumo, Reúso e Racionalização de Água, Eficiência Energética e Destinação e Tratamento de Resíduos, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de setembro.

Art. 2º O dia ora instituído é destinado à realização de ações de esclarecimento e conscientização com intuito de:

I - promover o reúso e o uso racional dos recursos hídricos;

II - combater o desperdício de energia e promover a melhoria da eficiência energética, por meio da utilização de tecnologias, recursos e equipamentos disponíveis;

III - promover a correta destinação e tratamento de resíduos nas áreas rurais e urbanas;

IV - incentivar atitudes voltadas para o consumo controlado de água, evitando ao máximo o desperdício;

V - disseminar medidas que visem a não poluição dos recursos hídricos, assim como a despoluição daquelas fontes e reservas que se encontram poluídas ou contaminadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de novembro de 2016.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Antônio Carlos Bonetti

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri

Deputado Estadual