Lei nº 18862 DE 29/11/2021

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 30 nov 2021

Altera a Lei Municipal nº 18.348, de 21 de junho de 2017, a qual Obriga a instalação de recipientes com álcool gel antisséptico, nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências, a fim de determinar que os estabelecimentos privados onde seja utilizada identificação biométrica disponibilizem recipiente com álcool gel antisséptico nas proximidades desse equipamento).

Prefeito da Cidade do Recife:

Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Acrescente-se o § 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 18.348 , de 21 de junho de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 3º Nos estabelecimentos privados onde seja necessário o uso de identificação biométrica, ao menos um recipiente com álcool gel antisséptico deverá ser disponibilizado em local próximo ao equipamento, independentemente da existência de outros recipientes de mesma natureza no local." (NR)

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 29, de novembro de 2021; 484 anos da fundação do Recife, 204 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 199 anos da Independência do Brasil.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife