Lei nº 1886 DE 24/05/2012

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 mai 2012

Altera o art. 1º da Lei nº 1.780, de 23 de maio de 2012.

O Prefeito de Palmas

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 1.780, de 23 de maio de 2011, que "Institui Passe Livre no Transporte Coletivo Urbano de Palmas, para as pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais, de baixa renda, em tratamento no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS de Palmas", que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Palmas, "passe livre" para as pessoas portadoras de transtorno mental, de baixa renda, em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS de Palmas." (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, aos 24 dias do mês de maio de 2012.

 

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

 

(Originária do Projeto de Lei de nº 021/2012, de autoria do Vereador Bismarque do Movimento

 

( * ) Republicação por incorreção

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 531, de 25 de maio de 2012.