Lei nº 1.885 de 02/06/2010

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 09 jun 2010

Dispõe sobre obrigação das Empresas e Comércios a colocação de endereçamento Postal (CEP) nas correspondências que sejam endereçado dentro do Município de Porto Velho.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Faço saber que a Câmera Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a obrigação das Empresas e Comércios a colocação de Endereçamento Postal CEP - (Código de Endereçamento Postal) nas Correspondências que sejam endereçado dentro do Município de Porto Velho.

Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado através da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, de proceder os trâmites de fiscalizar as empresas e os comércios no Município de Porto Velho.

Art. 3º As Empresas e Comércios que não cumprirem com a determinação deste projeto será multada em 1.000 UFIRS - (Unidade Fiscal de Referência) diária até o cumprimento desta Lei.

Art. 4º As Empresas terão 60 dias para se adequarem a este Projeto de Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito Municipal

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município