Lei nº 1.885 de 02/06/2010
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 09 jun 2010
Dispõe sobre obrigação das Empresas e Comércios a colocação de endereçamento Postal (CEP) nas correspondências que sejam endereçado dentro do Município de Porto Velho.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
Faço saber que a Câmera Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a obrigação das Empresas e Comércios a colocação de Endereçamento Postal CEP - (Código de Endereçamento Postal) nas Correspondências que sejam endereçado dentro do Município de Porto Velho.
Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado através da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, de proceder os trâmites de fiscalizar as empresas e os comércios no Município de Porto Velho.
Art. 3º As Empresas e Comércios que não cumprirem com a determinação deste projeto será multada em 1.000 UFIRS - (Unidade Fiscal de Referência) diária até o cumprimento desta Lei.
Art. 4º As Empresas terão 60 dias para se adequarem a este Projeto de Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Prefeito Municipal
MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
Procurador Geral do Município