Lei nº 1.883 de 02/06/2010

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 02 jun 2010

Dispõe sobre a Promoção de passeios turístico-culturais gratuitos a maiores de 65 (sessenta e cinco) anos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal,

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos no âmbito do Município de Porto Velho, passeios turístico-culturais gratuitos para as pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

§ 1º Quando o passeio turístico houver a necessidade de qualquer meio de transporte, será concedida quatro vagas por lotação, denominado por cota.

§ 2º Em caso de não haver lotação máxima, as vagas (cotas) provenientes aos maiores de sessenta e cinco anos poderão exceder ficando a critério do responsável.

Art. 2º Em eventos culturais teatrais o promotor do evento deverá conceder 6 cotas aos maiores de sessenta e cinco anos.

Art. 3º Somente com a apresentação de documentos, comprovando a idade, poderá requerer o passeio ou o convite gratuitamente.

Art. 4º O Executivo fica autorizado a realizar parcerias com a iniciativa privada e Organizações Não-Governamentais (ONGs).

Art. 5º Locais que disponibilizam o passeio turístico deverão anunciar a Lei bem como nas peças teatrais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito Municipal

MARIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município