Lei nº 188 de 14/07/2007
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 20 jun 2007
Institui feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 1º Fica o dia 20 de novembro instituído como feriado municipal em Manaus, em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 14 de junho de 2007.
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA
Presidente Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO
1º Vice-Presidente Ver. PAULO NASSER
2º Vice-Presidente Ver.ª ANA CLÁUDIA MELO DA FONSECA
3.ª Vice-Presidente Ver. MASSAMI MIKI
Secretário-Geral Ver.ª CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE
1.ª Secretária Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES
2º Secretário Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS
3º Secretário Ver. SILDOMAR ABTIBOL
Corregedor-Geral Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA
Ouvidor-Geral