Lei nº 18793 DE 13/04/2021
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 15 abr 2021
Institui o programa emergencial de pagamento do IPTU e da TRSD referentes ao exercício de 2021.
O Prefeito da Cidade do Recife,
Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), que realizarem o pagamento em parcela única referentes às cotas vencidas e/ou vincendas, relativas ao lançamento do exercício de 2021, quitando-as integralmente até 30 de abril de 2021, será oferecida uma redução de 10% (dez por cento) sobre o valor principal do débito.
Art. 2º Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), com os valores calculados na forma do artigo anterior, estarão disponíveis no endereço eletrônico do Portal de Finanças (portalfinancas.recife.pe.gov.br).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Recife, 13 de abril de 2021; 484 anos da fundação do Recife, 204 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 199 anos da Independência do Brasil.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.