Lei nº 18780 DE 12/05/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 mai 2016
Institui a Política de Mobilidade Sustentável e Incentivo ao Uso da Bicicleta.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Política de Mobilidade Sustentável e de Incentivo ao Uso da Bicicleta no âmbito do Estado do Paraná seguirá as diretrizes estabelecidas na presente Lei:
Parágrafo único. O incentivo ao uso da bicicleta como forma de mobilidade urbana sustentável visa priorizar os meios de transporte não motorizados e promover a melhoria do meio ambiente, trânsito e saúde.
Art. 2º A execução da política de que trata esta Lei se dará por meio de:
I - promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para seu deslocamento e segurança;
II - integração da bicicleta ao sistema de transporte público existente;
III - promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta;
IV - incentivo ao financiamento de projetos que contemplem a implantação de ciclovias;
V - viabilização de estudos técnicos para auxiliar os municípios na formatação de projetos voltados à mobilidade urbana.
Art. 3º São objetivos desta Lei, entre outros:
I - possibilitar a redução do uso de veículos motorizados nos trajetos de curta distância;
II - estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável;
III - criar atitudes favoráveis aos deslocamentos cicloviários;
IV - promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente, saudável e ecologicamente correto;
V - incentivar o associativismo entre ciclistas e usuários dessa modalidade de transporte;
VI - estimular a conexão entre cidades, por meio de rotas seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo e o lazer.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de maio de 2016.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Carlos Roberto Massa Junior
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Ricardo José Soavinski
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
José Carlos Schiavinato
Deputado Estadual