Lei nº 1.878 de 18/05/2010

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 mai 2010

Dispõe sobre a criação de placas indicativas, indicando a profundidade em piscinas, e/ou em ambientes naturais aquáticos, como lagos, açudes, no Município de Porto Velho, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a criação de placas indicativas, indicando a profundidade em piscina, e/ou em ambientes naturais aquáticos, como lagos, açudes, no Município de Porto Velho e dá outras providências.

Art. 2º Fica determinado que todos os proprietários de piscinas, lagos, açudes no Município de Porto Velho terão de colocar placas indicativas em lugar visível indicando a profundidade.

Art. 3º Caberá a Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, fiscalizar as referidas áreas no Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito Municipal

MOACIR DE SOUZA MAGALHÃES

Procurador Geral Adjunto do Município