Lei nº 1.876 de 19/05/2010

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 19 mai 2010

Obriga todo feirante a embalar em sacos plásticos, os resíduos oriundos de sua atividade nas feiras-livres, para a posterior coleta.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todo feirante ficará obrigado a embalar em sacos plásticos os resíduos oriundos de sua atividade nas feiras-livres, para posterior coleta.

Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator a multa de 300 UFIR'S (Unidade de Referência Fiscal).

Art. 3º O Executivo regulamentará presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSB, será responsável pela fiscalização nos Mercados e Feiras do Município de Porto Velho.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito Municipal

MOACIR DE SOUZA MAGALHÃES

Procurador Geral Adjunto do Município