Lei nº 18756 DE 30/09/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 06 out 2020

Obriga os condutores dos veículos do sistema de transporte público de passageiros do Recife a socorrer de imediato qualquer passageiro com sinais vitais comprometidos ou mal súbito.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os condutores dos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife ficam obrigados a socorrer imediatamente qualquer passageiro que tenha seus sinais vitais comprometidos ou tenha mal súbito no interior do veículo.

Parágrafo único. As empresas responsáveis pelo transporte público proporcionarão aos condutores/motoristas treinamento de primeiros socorros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 30 de setembro de 2020

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife