Lei nº 18751 DE 13/04/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 abr 2016
Dispõe sobre a emissão de laudo médico pelo Estado do Paraná para pessoas mastectomizadas com a finalidade de isenção fiscal.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É assegurado às pessoas mastectomizadas o direito a obter laudo médico emitido por órgãos da administração pública direta e indireta do Estado do Paraná que indique a necessidade especial de veículo com direção hidráulica e/ou câmbio automático, independentemente do grau de limitação motora ou de juízo discricionário sobre eventuais efeitos decorrentes da intervenção cirúrgica.
Parágrafo único. A emissão do laudo referido no caput deste artigo fica condicionada à simples comprovação, por parte do interessado ou por meio de consulta clínica, da condição do mastectomizado, acompanhado do Código Internacional de Doenças (CID C50) acrescido do termo "remoção dos gânglios axilares".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de abril de 2016.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Bernardo Ribas Carli
Deputado Estadual