Lei nº 1.875 de 18/05/2010

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 21 mai 2010

Autoriza o Poder Executivo a criar Programa de Incentivo a Separação de Lixo no Município de Porto Velho e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Vereador José Hermínio Coêlho, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno, Promulga a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Incentivo à Separação do Lixo no Município de Porto Velho, possibilitando a todo contribuinte de IPTU que promover corretamente a separação do lixo, usufruir de desconto anual do seu IPTU.

Art. 2º O índice de desconta que gozará o contribuinte e, os critérios exigidos para se enquadrar no referido programa serão definidos em regulamento próprio, pelo Poder Executivo.

Art. 3º Os contribuintes que aderirem ao referido programa receberão, além do desconto a título de incentivo, também um selo verde identificando o imóvel como amigo do meio ambiente.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 18 de maio de 2010.

Vereador JOSÉ HERMÍNIO COÊLHO

Presidente

Projeto de Lei nº 2.575/2009

Ver. Jaime Gazola