Lei nº 18747 DE 26/08/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 27 ago 2020

Dispõe sobre as visitas virtuais, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes infectados pelo novo coronavírus (COVID-19), internados em enfermarias e unidades de terapia intensiva (UTIS), no Município do Recife.

O Povo da Cidade do Recife, Por Seus Representantes, Decretou, e Eu, em Seu Nome, Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitida a realização de visitas virtuais, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes infectados pelo Novo Coronavírus (COVID-19), internados em enfermarias e Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), cujas visitas presenciais estão suspensas, no município do Recife.

Parágrafo único. A realização das videochamadas deve ser previamente autorizada pelo profissional de Saúde responsável pelo tratamento do paciente.

Art. 2º Caberão às Instituições de Saúde a operacionalização e o apoio logístico ao previsto nesta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, após a sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 26 de agosto de 2020

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 91/2020 autoria do Vereador Samuel Salazar.