Lei nº 1874 DE 10/06/2017
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 10 jun 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do Município de João Pessoa emitirem documento probatório, quando for negado o crédito pelas administradoras de cartões de crédito, financeiras e similares.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma do § 8º do art. 35 da Lei Orgânica do Município,
Faz Saber que o poder legislativo decreta e promulga a seguinte lei face à rejeição de veto:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos que utilizam maquinetas de cartões de crédito e débito ou qualquer outra forma de financiamento obrigados a disponibilizar, quando for negado o crédito ao consumidor por parte das administradoras, financeiras e similares, a negativa através de extrato ou similar.
§ 1º Para os efeitos desta lei, o consumidor e os estabelecimentos comerciais são os descritos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O documento deverá ser fornecido no instante da negativa de forma inequívoca.
Art. 3º Os fornecedores de produtos e serviços ficam obrigados a fixar placas, cartazes, adesivos ou similares, em seus estabelecimentos, nos caixas ou locais de recebimento ou pagamento, reproduzindo o número desta Lei, bem como os artigos 1º e 2º, em local visível.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às multas previstas na Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (CDC) e procedimentos previstos no Decreto Federal 2.181/1997.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 10 DE MAIO DE 2017.
Marcos Vinicius Sales Nóbrega
Presidente
Lucas Clemente de Brito Pereira
1º Vice-Presidente
João dos Santos Filho
2º Vice-Presidente
Raissa Gomes Lacerda Rodrigues Aquino
1º Secretário
Valdir José Dowsley
2º Secretário
Eduardo Jorge Soares Carneiro
3º Secretário