Lei nº 1874 DE 10/06/2017

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 10 jun 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do Município de João Pessoa emitirem documento probatório, quando for negado o crédito pelas administradoras de cartões de crédito, financeiras e similares.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma do § 8º do art. 35 da Lei Orgânica do Município,

Faz Saber que o poder legislativo decreta e promulga a seguinte lei face à rejeição de veto:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos que utilizam maquinetas de cartões de crédito e débito ou qualquer outra forma de financiamento obrigados a disponibilizar, quando for negado o crédito ao consumidor por parte das administradoras, financeiras e similares, a negativa através de extrato ou similar.

§ 1º Para os efeitos desta lei, o consumidor e os estabelecimentos comerciais são os descritos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º O documento deverá ser fornecido no instante da negativa de forma inequívoca.

Art. 3º Os fornecedores de produtos e serviços ficam obrigados a fixar placas, cartazes, adesivos ou similares, em seus estabelecimentos, nos caixas ou locais de recebimento ou pagamento, reproduzindo o número desta Lei, bem como os artigos 1º e 2º, em local visível.

Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às multas previstas na Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (CDC) e procedimentos previstos no Decreto Federal 2.181/1997.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 10 DE MAIO DE 2017.

Marcos Vinicius Sales Nóbrega

Presidente

Lucas Clemente de Brito Pereira

1º Vice-Presidente

João dos Santos Filho

2º Vice-Presidente

Raissa Gomes Lacerda Rodrigues Aquino

1º Secretário

Valdir José Dowsley

2º Secretário

Eduardo Jorge Soares Carneiro

3º Secretário