Lei nº 1.874 de 23/12/2011

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 27 dez 2011

Altera o art. 12 da Lei nº 1.850, de 12 de julho de 2011.

O Prefeito do Município de Rio Branco - Acre, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço Saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12 da Lei nº 1.850 de 12 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Só se sujeitam aos benefícios desta Lei, os pagamentos e/ou parcelamentos realizados até o dia 27 de dezembro de 2012".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco/Acre, 23 de dezembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim Vasconcelos

Prefeito de Rio Branco