Lei nº 1.874 de 06/05/2010

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 12 mai 2010

Torna obrigatória a construção de Sistema para a Transposição de Peixes de Piracema em Barragens nos cursos d'água em Porto Velho.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Vereador José Hermínio Coêlho, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica devida à construção de Sistema para transposição de Peixes de Piracema em barragem a ser edificada em curso de água de domínio do Município.

§ 1º O caput deste artigo não se aplica quando, em virtude das características do projeto da barragem, a medida for considerada ineficaz, mediante requerimento de EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental).

§ 2º O relatório com o laudo comprovando a sua ineficaz construção, será enviado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA que outorgará a ausência desta.

Art. 2º As barragens existentes na data da publicação desta Lei deverão ser adaptadas no prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 3º Compete a SEMA aplicar as penalidades pelo descumprimento desta Lei, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 06 de abril de 2010.

Vereador JOSÉ HERMÍNIO COÊLHO

Presidente