Lei nº 18735 DE 29/06/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 30 jun 2020

Dispõe sobre mensagens educativas informando os malefícios das drogas e do uso abusivo do álcool em shows, eventos culturais e esportivos voltados parao público infanto-juvenil no Município do Recife.

O Povo da Cidade do Recife, por seus Representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os promotores de shows, eventos culturais e esportivos voltados para o público infanto-juvenil, no município do Recife, deverão inserir, no decorrer do espetáculo, assim como nos respectivos ingressos, mensagens educativas sobre os malefícios das drogas e do uso abusivo do álcool e informações sobre as penalidades aplicáveis aos traficantes e usuários.

Parágrafo único. As mensagens educativas deverão ser impressas em ingressos e, durante o evento, deverão constar em painéis ou, alternativamente, em faixas, cartazes, meios audiovisuais ou, ainda, ser transmitidas a viva voz.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 29 de junho de 2020

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife