Lei nº 18731 DE 30/03/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 abr 2016

Revogação do § 4º do art. 9º da Lei nº 1.384 , de 10 de novembro de 1953, que instituiu o Fundo de Eletrificação.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Revoga o § 4º do art. 9º da Lei nº 1.384 , de 10 de novembro de 1953, que instituiu o Fundo de Eletrificação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de março de 2016.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil