Lei nº 18714 DE 06/05/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 07 mai 2020

Concede isenção da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CIP para consumidores da classe residencial enquadrados na faixa de consumo entre 80 (oitenta) kwh e 220 (duzentos e vinte) kwh, durante o período compreendido entre 1º de abril e 30 de junho de 2020.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CIP os consumidores da Classe Residencial enquadrados na faixa de consumo entre 80 (oitenta) Kwh e 220 (duzentos e vinte) Kwh, durante o período compreendido entre 1º de abril de 2020 e 30 de junho de 2020.

Parágrafo único. A isenção prevista no caput será aplicada apenas às unidades consumidoras que atendam a pelo menos uma das condições previstas no art. 2º da Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2020.

Recife, 06 de maio de 2020

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 14/2020 de autoria do Poder Executivo