Lei nº 1871 DE 10/06/2017
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 10 jun 2017
Dispõe sobre a inserção do valor da multa nas placas de sinalização de estacionamento reservadas a idosos e deficientes, na Cidade de João Pessoa e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma do § 8º do art. 35 da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei face à rejeição de veto:
Art. 1º Fica estabelecida a inserção do valor da multa nas placas de sinalização, que indicam o acesso a estacionamento destinado a idosos e deficientes.
Art. 2º O Poder Executivo determinará, na devida regulamentação, os critérios a serem adotados para cumprir as disposições da presente Lei.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 10 DE MAIO DE 2017.
Marcos Vinícius Sales Nóbrega
Presidente
Lucas Clemente de Brito Pereira
1º Vice-Presidente
João dos Santos Filho
2º Vice-Presidente
Raissa Gomes Lacerda Rodrigues Aquino
1º Secretário
Valdir José Dowsley
2º Secretário
Eduardo Jorge Soares Carneiro
3º Secretário