Lei nº 1871 DE 10/06/2017

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 10 jun 2017

Dispõe sobre a inserção do valor da multa nas placas de sinalização de estacionamento reservadas a idosos e deficientes, na Cidade de João Pessoa e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma do § 8º do art. 35 da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei face à rejeição de veto:

Art. 1º Fica estabelecida a inserção do valor da multa nas placas de sinalização, que indicam o acesso a estacionamento destinado a idosos e deficientes.

Art. 2º O Poder Executivo determinará, na devida regulamentação, os critérios a serem adotados para cumprir as disposições da presente Lei.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 10 DE MAIO DE 2017.

Marcos Vinícius Sales Nóbrega

Presidente

Lucas Clemente de Brito Pereira

1º Vice-Presidente

João dos Santos Filho

2º Vice-Presidente

Raissa Gomes Lacerda Rodrigues Aquino

1º Secretário

Valdir José Dowsley

2º Secretário

Eduardo Jorge Soares Carneiro

3º Secretário