Lei nº 18703 DE 30/03/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 31 mar 2020

Institui o Programa Emergencial de Pagamento do IPTU e da TRSD referentes ao exercício de 2020.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), que realizarem o pagamento em parcela única referentes às cotas vencidas e/ou vincendas, relativas ao lançamento do exercício 2020, quitando-as integramente até 30 de abril de 2020, será oferecida uma redução de 10% (dez por cento) sobre o valor principal do débito.

Art. 2º Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), com os valores calculados na forma do artigo anterior, estarão disponíveis no endereço eletrônico do Portal de Finanças (portalfinancas.recife.pe.gov.br)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 30 de março de 2020

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 10/2020 de autoria do Poder Executivo