Lei nº 18664 DE 22/12/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 mar 2016

DERRUBADA DE VETO. - Atualiza o valor das obrigações de pequeno valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, e adota outras providências.

DERRUBADA DE VETO - DOE PR de 24.03.2016

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná manteve e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, o seguinte dispositivo da Lei nº 18.664 , de 22 de dezembro de 2015:

"Art. 17. Revoga:

I - .....;

II - o Decreto nº 846, de 14 de março de 2003; e

III - o Decreto nº 2.095 , de 7 de agosto de 2015."

Curitiba, em 16 de março de 2016.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente