Lei nº 18644 DE 18/10/2019

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 out 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de cardápio em braile nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, clubes, casas de show e similares situados no Município do Recife.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, Decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, clubes, casas de show e similares no município do Recife, que possuem cardápios, ficam obrigados a fornecer pelo menos uma cópia completa desses itens em braile.

Parágrafo único. No caso da impressão do cardápio em letras grandes, fica determinado que o texto será escrito na fonte Times New Roman, no tamanho mínimo de 22, para pessoas com baixa visão.

Art. 2º Em caso de descumprimento da exigência contida no art. 1º desta Lei, serão aplicadas aos proprietários dos estabelecimentos as seguintes sanções:

I - advertência, a qual, se desatendida, será seguida de multa de R$ 1.000,00 (mil reais);

II - o dobro da multa estipulada no inciso I, em caso de reincidência; e

III - multa correspondente à reincidência anterior acrescida de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor a cada reincidência subsequente, somada à impossibilidade de renovação do alvará de funcionamento após a 2ª (segunda) reincidência.

§ 1º Entende-se por reincidência uma nova infração, violando a mesma norma e cometida pelo mesmo infrator, dentro do prazo de 3 (três) meses, contados da data em que se tornar definitiva, administrativamente, a penalidade relativa à infração anterior.

§ 2º Após a entrada em vigor desta Lei, a observância do art. 1º será condição imprescindível para a concessão do alvará de funcionamento aos novos estabelecimentos.

Art. 3º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 16.509/1999.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de outubro de 2019

LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA

Prefeito do Recife

Em exercício

Projeto de Lei nº 22/2019 do Vereador André Régis