Lei nº 18597 DE 22/10/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 out 2015

Obrigação aos hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde do Estado a comunicarem indícios de maus tratos que envolvam crianças e adolescentes.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde no Estado do Paraná ficam obrigados a comunicar imediatamente, através de ofício, à Vara de Infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude, quando detectarem indícios de maus tratos em crianças e em adolescentes.

Parágrafo único. O ofício de informação dirigido à Vara de Infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude, deverá conter as seguintes informações:

I - nome completo do menor e qualificação se possível;

II - qualificação do acompanhante no momento do atendimento;

III - cópia completa do boletim de atendimento com os respectivos procedimentos adotados.

Art. 2º Em caso de descumprimento, sem justificativa, desta norma, o estabelecimento de saúde responsável pelo atendimento à criança ou ao adolescente incorrerá nas seguintes penalidades:

I - advertência;

II - pagamento de multa no valor de 50 UPF-PR (cinquenta Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná) no caso de reincidência;

III - pagamento de multa no valor de 100 UPF-PR (cem Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná) havendo nova reincidência.

Parágrafo único. O valor arrecadado com a multa descrita nos incisos II e III deste artigo será prioritariamente destinado aos centros de apoio e de atendimento de crianças e adolescentes no Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2015

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado, em exercício

Letícia Codagnone F. Raymundo

Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social, em exercício

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

Eduardo Sciarra

Chefe da Casa Civil

Claudia Pereira

Deputada Estadual

Hussein Bakri

Deputado Estadual