Lei nº 1859 DE 13/02/2012

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 19 abr 2012

Torna obrigatório a todos os Veículos de Comunicação da divulgação em seus periódicos do Mapa do Perímetro Urbano de Palmas na íntegra e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Palmas aprovou e eu, Vereador José do Lago Folha Filho, seu Vice-Presidente, nos termos do artigo 48, § 6º, da Lei Orgânica deste município, c/c a alínea "g", inciso VI do artigo 24, do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Torna obrigatório a todos os Veículos de Comunicação da divulgação em seus periódicos do Mapa do Perímetro Urbano de Palmas na íntegra.

 

Parágrafo único. O Perímetro Urbano do Município de Palmas compreende a Região Central, Região Norte e Região Sul.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2012.

 

José do Lago Folha Filho

Vice-Presidente