Lei nº 18578 DE 29/05/2019

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 30 mai 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de climatização dos veículos que operam linhas do Sistema de Transporte Públicos de Passageiros do Recife - STPP/Recife.

O Povo da Cidade do Recife, por seus Representantes,

Decretou, e eu, em seu Nome, Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Os veículos de transporte de passageiros utilizados pelas permissionárias e/ou concessionárias do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros do Recife - STPP/Recife deverão ter instalados e em funcionamento, equipamento de refrigeração do ambiente interno.

Art. 2º Para que a frota total dos veículos mencionados no artigo anterior circule com a refrigeração do ambiente interno por meio dos equipamentos próprios instalados nos veículos, fica estabelecido o seguinte:

I - a cada ano, a partir de outubro de 2019, deverão ser substituídos, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos veículos da atual frota dos permissionários e/ou concessionários não equipados com sistema de refrigeração interna, de modo que, no prazo máximo de 4 (quatro) anos, a totalidade da frota conterá o equipamento de refrigeração interna;

II - após 60 (sessenta) dias da publicação deste lei, nenhum veículo usado poderá ser incluído nas frotas dos permissionários e/ou concessionários, sem que sejam equipados com sistema de refrigeração do ambiente interno em perfeito funcionamento.

Art. 3º O órgão gestor do sistema, quando da realização do levantamento dos custos fixos e variáveis do sistema, para efeito de realinhamento das tarifas públicas do serviço, somente considerará os custos consequentes dos efeitos da obrigação estabelecida nesta lei, relativos ao quantitativo de veículos em circulação e dotados dos equipamentos de refrigeração na mesma data base dos demais insumos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Recife, 29 de maio de 2019

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife