Lei nº 18576 DE 22/05/2019
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 25 mai 2019
Obriga os concessionários e permissionários de serviços públicos que atuam no município do Recife a fixarem data e turno para entrega dos produtos ou para realização dos serviços aos consumidores.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife
Faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO APROVOU e na conformidade do que dispõe o parágrafo único do artigo 33, da Lei Orgânica do Recife, PROMULGA o Projeto de Lei nº 103/2018:
Art. 1º Ficam obrigados os concessionários e os permissionários de serviços públicos que atuam no Município do Recife a fixarem data e turno para entrega dos produtos ou para realização dos serviços aos consumidores.
§ 1º A fixação de data e turno para entrega dos produtos ou para realização do serviço ocorrerá no ato da sua contratação, conforme os seguintes horários:
I - turno da manhã: abrange o período das 7h às 12h;
II - turno da tarde: abrange o período após 12h até às 18h;
III - turno da noite: abrange o período após as 18h até às 23h.
§ 2º A fixação de turno e hora para entrega do produto ou para realização do serviço ocorrerá no ato da sua contratação.
Art. 2º A não efetivação da entrega do bem ou da prestação do serviço no turno e no dia marcados sujeitarão os concessionários e permissionários de serviços públicos à multa equivalente no valor de 1.000,00 (mil reais) e ao dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único. A multa não será aplicada se a prestação de serviço ou a entrega do produto não forem concretizadas por caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovado pelos permissionários ou concessionários.
Art. 3º Observadas a conveniência e a oportunidade, as multas referidas na presente Lei serão aplicadas pelos órgãos de proteção e de defesa do consumidor, mediante provocação do interessado, respeitado o procedimento legal.
Art. 4º Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para os Programas de Defesa e Proteção do Consumidor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 22 de maio de 2019.
EDUARDO MARQUES
Presidente