Lei nº 1856 DE 09/03/2017

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 18 mar 2017

Dispõe sobre a aferição de ruídos em casos de denúncia de poluição sonora por parte de estabelecimentos comerciais no município de João Pessoa.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma do § 8º do art. 35 da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei Face à Rejeição de Veto:

Art. 1º Quando houver denúncia contra estabelecimento comercial, no município de João Pessoa, que esteja praticando poluição sonora, a aferição de ruídos será realizada no domicílio de quem denunciou.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 09 DE MARÇO DE 2017.

Marcos Vinicius Sales Nóbrega

Presidente

Lucas Clemente de Brito Pereira

1º Vice-Presidente

João dos Santos Filho

2º Vice-Presidente

Raissa Gomes Lacerda Rodrigues Aquino

1º Secretário

Valdir José Dowsley

2º Secretário

Eduardo Jorge Soares Carneiro

3º Secretário