Lei nº 1856 DE 09/03/2017
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 18 mar 2017
Dispõe sobre a aferição de ruídos em casos de denúncia de poluição sonora por parte de estabelecimentos comerciais no município de João Pessoa.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma do § 8º do art. 35 da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei Face à Rejeição de Veto:
Art. 1º Quando houver denúncia contra estabelecimento comercial, no município de João Pessoa, que esteja praticando poluição sonora, a aferição de ruídos será realizada no domicílio de quem denunciou.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 09 DE MARÇO DE 2017.
Marcos Vinicius Sales Nóbrega
Presidente
Lucas Clemente de Brito Pereira
1º Vice-Presidente
João dos Santos Filho
2º Vice-Presidente
Raissa Gomes Lacerda Rodrigues Aquino
1º Secretário
Valdir José Dowsley
2º Secretário
Eduardo Jorge Soares Carneiro
3º Secretário