Lei nº 18559 DE 13/03/2019
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 14 mar 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de aviso informativo nos Cartórios de Registro de Imóveis e Imobiliárias com sede na cidade do Recife e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife
Faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO APROVOU e na conformidade do que dispõe o parágrafo único do artigo 33, da Lei Orgânica do Recife, PROMULGA o Projeto de Lei nº 90/2018:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de aviso informativo nos Cartórios de Registro de Imóveis e Imobiliárias com sede na cidade do Recife e dá outras providências.
Art. 1º Os Cartórios de Registro de Imóveis e as Imobiliárias com sede na Cidade do Recife deverão fixar em local visível aos clientes aviso informativo contendo a seguinte redação: "Antes de adquirir um imóvel, exija a certidão negativa municipal de débitos".
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e
II - multa, quando da segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por qualquer outro índice que venha substituí-lo.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da sua publicação oficial.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 13 de março de 2019.
EDUARDO MARQUES
Presidente
PROJETO DE LEI Nº 90/2018 DA VEREADORA MICHELE COLLINS.