Lei nº 18556 DE 07/03/2019
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 mar 2019
Torna obrigatória a apresentação dos materiais utilizados em procedimentos de vacinação ao paciente ou seu responsável.
O Povo da Cidade do Recife, por seus Representantes, Decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os órgãos públicos municipais de saúde e as clínicas de imunização e vacinação, no âmbito do município do Recife, a apresentar ao paciente ou seu responsável, os materiais utilizados em procedimentos de vacinação.
Art. 2º Dentre os materiais de que trata o art. 1º, estão compreendidos:
I - seringa descartável;
II - agulha descartável; e
III - rótulo da vacina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 07 de março de 2019
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife