Lei nº 18552 DE 08/01/2019
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 jan 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pia adaptada às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos estabelecimentos comerciais (shoppings, galerias, hipermercados e congêneres) que contenham praça de alimentação e dá outras providências.
O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica instituída a obrigatoriedade de instalação de pia adaptada às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, segundo as normas técnicas da ABNT, nos estabelecimentos comerciais (Shoppings, Galerias, Hipermercados e Congêneres) que contenham praça de alimentação.
§ 1º Para fins desta Lei, entende-se como praça de alimentação o local destinado à comercialização e ao consumo de alimentos e bebidas.
§ 2º Os estabelecimentos comerciais de que trata o caput deste artigo deverão disponibilizar a pia adaptada, equipada com sabonete líquido e papel toalha para higienização dos usuários, em local visível e de fácil acesso.
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará aos infratores as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de reincidência.
Parágrafo único. Uma vez advertido, o estabelecimento deverá providenciar a instalação ou a adaptação da pia no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria dos estabelecimentos comerciais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 08 de janeiro de 2019
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife