Lei nº 18549 DE 24/12/2018

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 27 dez 2018

Obriga os estabelecimentos privados do Município do Recife a inserirem o Símbolo Mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário e dá outras providências.

O Povo da cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos privados, no âmbito da cidade do Recife, a inserirem nas placas de atendimento preferencial o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme demonstra o Anexo Único.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput, entende-se por "estabelecimentos privados":

I - mercados, supermercados e afins;

II - casas lotéricas, bancos e demais instituições financeiras;

III - restaurantes e lanchonetes;

IV - hospitais, clínicas e farmácias;

V - lojas e estabelecimentos comerciais em geral.

Art. 2º O descumprimento desta Lei implicará as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - em caso de reincidência, multa correspondente a 10 (dez) salários mínimos vigentes ao tempo do fato;

III - suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, na terceira constatação, até que a irregularidade seja devidamente sanada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 24 de dezembro de 2018

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife