Lei nº 18544 DE 24/12/2018

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 27 dez 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade das faculdades, centros universitários e universidades privadas do Município do Recife de ministrarem treinamento adequado de evacuação em caso de incêndio aos seus funcionários, professores e estudantes.

O povo da cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas todas as faculdades, centros universitários e universidades privadas localizadas no âmbito do município do Recife a ministrarem, periodicamente, treinamento adequado de evacuação em caso de incêndio aos seus funcionários, professores e estudantes.

§ 1º O treinamento de que trata o caput consiste em aulas, palestras e simulações de evacuação, devendo ser realizado no início de cada semestre letivo ou pelo menos uma vez a cada semestre em caso de regime anual.

§ 2º Caberá a cada instituição de ensino definir as datas para a realização do treinamento.

§ 3º O treinamento e as simulações serão adequados dentro das condições e limitações estruturais de cada universidade.

Art. 2º Aos gestores das universidades compete:

I - garantir que todos os professores e funcionários participem dos treinamentos; e

II - garantir que os estudantes recebam o treinamento adequado.

Art. 3º Concluído o treinamento destinado aos funcionários e aos professores, e devidamente ministradas as aulas ou palestras de procedimento de evacuação aos estudantes por parte dos professores e da direção, serão então realizadas as simulações com a participação dos estudantes.

Art. 4º O descumprimento da presente Lei por parte das universidades implicará as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - em caso de reincidência, multa correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) por estudante matriculado; e

III - suspensão do alvará de funcionamento até que os entraves que deram ensejo ao descumprimento sejam sanados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 24 de dezembro de 2018

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife