Lei nº 18521 DE 23/07/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 jul 2015

Os estádios de futebol, ginásios esportivos e clubes sociais do Estado do Paraná ficam obrigados a criar e manter locais reservados para acomodação de portadores de deficiência.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os estádios de futebol, ginásios esportivos e clubes sociais do Estado do Paraná ficam obrigados a criar e manter, no mínimo 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) de seus lugares para a acomodação de portadores de deficiência.

Parágrafo único. Caso o percentual disposto no caput deste artigo não atinja um número inteiro, a fração deverá ser arredondada para cima, considerando o próximo número inteiro.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se pessoas portadoras de deficiência as que sofram dificuldades de mobilidade e locomoção, temporária ou permanente, bem como as que possuam limitação física, auditiva, visual, mental ou intelectual.

Art. 3º O atendimento às pessoas portadoras de deficiência será prioritário, com sinalização indicativa e acesso apropriado a todas as dependências, lhes permitindo a necessária mobilidade e locomoção.

Art. 4º Deverá ser permitida, havendo necessidade, a permanência de um acompanhante em local próximo ao estipulado no art. 1º desta Lei.

Art. 5º Em caso de descumprimento ao previsto nesta Lei, o infrator deverá ser multado em 10 UPF/PR (dez Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná), incidindo em dobro em caso de reincidência, renováveis a cada trinta dias.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos seis meses da data de sua publicação, ficando tal período destinado à adaptação dos estabelecimentos.

Palácio do Governo, em 23 de julho de 2015.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

João Douglas Fabrício

Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

Eduardo Sciarra Chefe da Casa Civil

Antonio Anibelli Neto

Deputado Estadual