Lei nº 1.849 de 12/07/2011

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 14 jul 2011

Obriga as empresas de transporte coletivo a fixar em local visível de seus ônibus o ano de fabricação.

O Prefeito do Município de Rio Branco, usando das atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas de transporte coletivo do Município de Rio Branco ficam obrigadas a afixar, em local visível de seus ônibus o ano de fabricação de cada um deles.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco/Acre, 12 julho de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim Vasconcelos

Prefeito de Rio Branco