Lei nº 18463 DE 16/01/2018

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 18 jan 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares exibirem, em suas dependências, advertência sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares ficam obrigados a exibir, em suas dependências, advertência sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito.

Parágrafo único. A advertência de que trata o caput deste artigo deverá ser educativa e exibida por meio de sistema de áudio, vídeo (telão) ou cartazes.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o responsável pelo estabelecimento às seguintes penalidades:

I - advertência na primeira atuação;

II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso do não atendimento da advertência.e

III - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a cada reincidência;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da sua publicação oficial.

Recife, 16 de janeiro de 2018

Luciano Roberto Rosas de Siqueira

Prefeito do Recife

Em exercício

Projeto de Lei nº 128/2017 autoria do Vereador Benjamim da Saúde.