Lei nº 18389 DE 11/10/2017
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 17 out 2017
Dispõe sobre a implantação do Programa de prevenção e combate às doenças renais crônicas no Município do Recife e dá outras providências.
O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implantado o Programa de Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas no município do Recife.
Art. 2º Caberá às unidades das redes pública e privada de saúde do município do Recife:
I - A definição de estratégias que objetivem a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento de pacientes com doenças renais crônicas;
II - o desenvolvimento de ações que tenham por finalidade a capacitação de profissionais de saúde, principalmente de equipes de Saúde da Família, para atendimento, diagnóstico e tratamento de cidadãos com risco de adquirirem doenças renais crônicas;
III - a implantação de ações em conjunto com universidades, hospitais e instituições representativas da sociedade nessa área, com a finalidade de obter a troca de informações e a cooperação técnica; e
IV - a realização de campanhas de esclarecimento à população acerca das doenças renais crônicas, com foco no esclarecimento dos sintomas, tratamento, locais de atendimento, entre outros assuntos.
Parágrafo único. As campanhas de esclarecimento à população também consistirão na realização de eventos, como debates, palestras de conscientização nas unidades de saúde, criação de agenda, elaboração e distribuição de folhetos explicativos, entre outras iniciativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor decorridos 30 (trinta) dias da sua publicação oficial.
Recife, 11 de outubro de 2017
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 140/2017 autoria da Vereadora Michele Collins.