Lei nº 18385 DE 07/06/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 jun 2022

Altera a Lei nº 18.096, de 2021, que institui o Programa RECOMEÇA SC, para ampliar sua abrangência a eventos com incidência incomum de pragas e doenças que atinjam a atividade agropecuária catarinense.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.096 , de 24 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.....

§ 1º Serão considerados entre as situações correlatas dispostas no caput deste artigo, os eventos que decorram da incidência incomum de pragas e doenças que atinjam a atividade agrícola e pecuária, desde que reconhecidas pelo Poder Executivo.

§ 2º O reconhecimento de que trata o § 1º deste artigo, dispensa o requisito de decretação de calamidade inscrito nos termos do art. 3º desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Ricardo Miotto Ternus

Jairo Luiz Sartoretto

Paulo Eli