Lei nº 18384 DE 17/12/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 dez 2014

Consagração do dia 19 de dezembro como data da emancipação política do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Consagra o dia 19 de dezembro como a data da emancipação política do Estado do Paraná, não se constituindo em feriado civil.

Art. 2º As repartições públicas estaduais, em comemoração à Emancipação Política do Estado do Paraná, poderão instituir ponto facultativo em data a ser definida por decreto.

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 4.658, de 18 de dezembro de 1962.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2014.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Loriane Leisli Azeredo

Chefe da Casa Civil em exercício