Lei nº 1.838 de 04/05/2011

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 05 mai 2011

Dispõe sobre a proibição da entrada e permanência de pessoas usando capacete ou qualquer objeto similar que dificulte ou impeça, parcial ou totalmente, a identificação facial em estabelecimentos comerciais, agências bancárias, casas lotéricas e postos de combustíveis quando o condutor não estiver em trânsito, no âmbito do Município de Rio Branco e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Branco/ACRE,

Faço Saber, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a entrada e a permanência de pessoas usando capacete ou qualquer objeto similar que dificulte ou impeça, parcial ou totalmente, a identificação facial em estabelecimentos comerciais, agências bancárias, casas lotéricas e postos de combustíveis quando o condutor não estiver em trânsito.

§ 1º Para efeito da aplicação do disposto no caput deste artigo, entende-se o uso do capacete em situações que impeçam a identificação ou o reconhecimento do usuário.

§ 2º Nos postos de venda de combustíveis, o usuário de capacete deverá retirá-lo imediatamente ao adentrar no local e estacionar ao lado da bomba de combustível.

§ 3º Os estabelecimentos comerciais e os órgãos públicos deverão fixar, em local visível, placa informativa com o seguinte texto: "PROIBIDA A ENTRADA NESTE RECINTO USANDO QUALQUER TIPO DE CAPACETE".

Art. 2º A resistência do usuário de capacete em não retirá-lo, nos locais especificados neta Lei, implicará na desobrigação para seu atendimento, cabendo ao responsável pelo estabelecimento, por medida de segurança, acionar a polícia.

Parágrafo único. A negativa de atendimento ao cliente de que trata o caput deste artigo, não enseja qualquer forma de discriminação ou preconceito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco/Acre, 4 de maio de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim Vasconcelos

Prefeito de Rio Branco