Lei nº 18370 DE 08/09/2017
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 set 2017
Dispõe sobre a utilização de pulseira de identificação nos eventos que especifica e dá outras providências.
O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os organizadores de eventos infantis na cidade do Recife, com estimativa de público superior a 100 (cem) crianças, deverão oferecer, obrigatoriamente, pulseira de identificação para fins de garantir a segurança das mesmas.
Parágrafo único. A pulseira deverá ser impressa com campos para identificar a criança e informações para contato com um responsável, de maneira que possam ser preenchidos com o uso de caneta esferográfica.
Art. 2º Os responsáveis pelo evento que descumprirem esta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - Advertência, quando da primeira autuação da infração; e
II - multa, quando da segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), graduada de acordo com a natureza e proporção da obra, sendo seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 08 de setembro de 2017
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife