Lei nº 18366 DE 07/08/2017

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 ago 2017

Institui a gratuidade aos Guardas Municipais da Cidade do Recife, mediante a apresentação de carteira de identidade funcional, o ingresso a salas de cinema, cineclubes, espetáculos musicais e circenses e eventos esportivos, de lazer e de entretenimento realizados neste município.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife

Faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e na conformidade do que dispõe o parágrafo único, do art. 33 da Lei Orgânica do Recife, PROMULGA o Projeto de Lei nº 20/2017.

Art. 1º É assegurado aos Guardas Municipais do Recife, Pernambuco, o acesso gratuito a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, realizados neste município, promovidos por quaisquer entidades, realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante apresentação da Identidade Funcional.

§ 1º O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

§ 2º A gratuidade de que trata esta lei fica limitada a 5% (cinco por cento), do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

§ 3º O percentual de que trata o § 2º será aferido por meio de instrumento de controle que faculte ao público beneficiário desta lei o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos disponíveis para cada sessão.

§ 4º As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:

I - O número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários beneficiados por esta lei, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara.

II - Relatório da venda de ingressos de cada evento ao Poder Público, interessados em consultar o cumprimento do disposto no § 2º do art. 1º.

Art. 2º Os usuários, de acordo com esta lei, deverão comprovar a condição de beneficiário da gratuidade, no momento da retirada do ingresso ou bilhete e na portaria do local de realização do evento, através da apresentação da carteira de identidade funcional própria, emitida pela Prefeitura Municipal do Recife.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 07 de agosto de 2017.

EDUARDO MARQUES

Presidente