Lei nº 18361 DE 26/07/2017

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 27 jul 2017

Concede remissão e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas Imobiliárias ao imóvel utilizado como "Espaço Cultural da Moeda".

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários, vencidos até a data de publicação desta Lei, inscritos ou não em dívida ativa, referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxas imobiliárias relativos ao imóvel localizado na Avenida Marechal Cordeiro de Farias, 321, Iputinga, inscrito no Cadastro Imobiliário (CADIMO) sob o número 447719-7, e sede do "Espaço Cultural da Moeda".

Art. 2º Fica isento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e das taxas imobiliárias o imóvel mencionado no artigo 1º desta Lei, desde que observadas as condições estabelecidas no artigo 3º.

Parágrafo único. A manutenção da isenção deverá ser requerida anualmente pelo interessado, devendo o beneficiário reunir os documentos comprobatórios das condições estabelecidas no artigo 3º desta Lei e ingressar com novo pedido de isenção até 31 de outubro do ano anterior a que pretender a manutenção do benefício.

Art. 3º A isenção de que trata o artigo 2º desta Lei fica condicionada a que, cumulativamente:

I - o imóvel continue a ser sede do "Espaço Cultural da Moeda"; e

II - seja mantido, em caráter permanente, o acesso franqueado às escolas da rede pública, em dias e horários determinados, através de visitas guiadas às instalações do "Espaço Cultural da Moeda".

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 26 de julho de 2017.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife