Lei nº 18360 DE 05/04/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 abr 2022

Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para o fim de incluir vedação à realização de tatuagens e/ou a colocação de piercings em animais, com finalidade estética, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado inciso XVI e parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 12.854 , de 22 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

XVI - realizar tatuagens e/ou colocar piercings em animais, com finalidade estética.

Parágrafo único. A vedação prevista no inciso XVI do art. 2º desta Lei, não se aplica aos animais nas propriedades rurais e assemelhados, ficando assegurada a utilização da brincagem, tatuagem ou outra técnica de identificação dos animais, que sejam utilizados para garantir o controle sanitário e zootécnico." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de abril de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Ricardo Miotto Ternus

Jairo Luiz Sartoretto