Lei nº 1834 DE 23/06/2014

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 23 jun 2014

Altera o art. 2º e revoga os incisos I e II da Lei nº 1.550 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a proibição da utilização de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais do Estado do Amapá.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Asembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o Art. 2º, da Lei nº 1.550 de 06 de julho de 2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As empresas e demais estabelecimentos comerciais que utilizam sacolas plásticas terão o prazo prorrogado por mais 03 anos, para substituí-las por embalagens feitas com material menos nocivo ao meio ambiente."

Art. 2º Revogam-se os incisos I e II do Art. 2º da Lei nº 1.550 de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de junho de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador