Lei nº 18334 DE 05/07/2017

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 06 jul 2017

Dispõe sobre a prorrogação extraordinária dos prazos relativos à aprovação de projetos de construção, alvarás de construção e licenças ambientais no Município do Recife.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogados, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do respectivo vencimento, os prazos de validade das aprovações de projetos de construção e dos alvarás de construção, com vencimento entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017, previstos nos artigos 190 e 198 da Lei Municipal nº 16.292 de 29 de janeiro de 1997.

Art. 2º Ficam prorrogados, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do respectivo vencimento, os prazos de validade das licenças ambientais previstos no artigo 4º, I e II, da Lei Municipal nº, 17.071/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 17.171/2005, com vencimento entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017, desde que obedecidos os prazos máximos estabelecidos na Resolução nº 237/1997 do CONAMA - Conselho Nacional de Meio-Ambiente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos contidos no arts. 1º e 2º, supra.

Recife, 05 de julho de 2017.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife