Lei nº 18323 DE 28/06/2017

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 01 jul 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação sonora das normas de segurança e procedimentos de emergência durante a realização de evento no Município do Recife, e dá outras providências.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As casas de shows e estabelecimentos congêneres do município do Recife ficam obrigados a realizar a divulgação sonora das normas de segurança durante a realização de eventos.

Parágrafo único. A divulgação disposta no caput deste artigo deve conter informações sobre a localização de brigadistas, extintores e saídas de emergência.

Art. 2º Esta Lei compreende os estabelecimentos que reúnam mais de 200 (duzentas) pessoas, bem como aqueles ocorram em espaços abertos ou fechados, cobertos ou descobertos.

Art. 3º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:

I - advertência na primeira atuação; e

II - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada nos casos de reincidência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da sua publicação oficial.

Recife, 28 de junho de 2017.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 238/2014 de autoria da Vereadora Michele Collins