Lei nº 18318 DE 23/06/2017
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 27 jun 2017
Dispõe sobre a criação do banco de empregos para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do município do Recife.
O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Público, observada a conveniência e oportunidade administrativas, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, adotará as providências necessárias para que seja criado o Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.
Parágrafo único. Para fins de aplicação dessa Lei, segue-se o conceito de violência doméstica e familiar, conforme no artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 , conhecida como Lei Maria da Penha.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Os critérios para utilização do Banco de Empregos ficam condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento e Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar;
II - Cópia do exame de corpo de delito quando este constituir a prova material do crime;
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parceria com a iniciativa privada para execução do estabelecido nesta Lei.
Art. 5º (VETADO)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de junho de 2017
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife