Lei nº 18306 DE 29/09/2025
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 set 2025
Dispõe sobre a distribuição gratuita de medidor contínuo de glicose para crianças entre 2 a 12 anos portadores de diabetes.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de setembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Às crianças entre 2 a 12 anos portadoras de diabetes Mellitus tipo 1, cujos pais ou responsáveis estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), será fornecido, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS do Município, sensor medidor contínuo de glicose.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça